Não basta que um direito exista. É preciso exercê-lo

Se existe um direito estabelecido num contrato, esse direito precisa ser exercido. Nossa omissão pode ser considerada uma atitude em que abrimos mão desse direito.

Em 1969, um compositor criou vinhetas que se tornaram a marca sonora da Rádio Globo, como o famoso “Rádio Globooo”. Décadas depois, ele buscou indenização pelo uso contínuo dessas obras, sem nunca ter recebido pagamento. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp nº 1643203 / RJ. Neste Tribunal foi reconhecido que o compositor perdeu o direito de cobrar pelo uso da marca sonora após anos de omissão em exercer esse direito.

O fato é que por mais de 40 anos, a emissora utilizou as vinhetas sem oposição, gerando a legítima expectativa de que não haveria cobrança. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença de primeira instância entendendo que era o caso de aplicar o instituto da supressio. Trata-se da perda de um direito quando ele não é exercido por um longo tempo, permitindo à outra parte acreditar que a situação se consolidou e que o direito anteriormente previsto no contrato não mais será exercido pelo seu titular.

O ponto central do julgamento foi a boa-fé objetiva, que exige comportamento ético e leal entre as partes. Durante décadas, a emissora acreditou que usava as vinhetas de forma lícita, em necessidade de pagar qualquer valor por este uso. Enquanto isso, o compositor nunca manifestou intenção de cobrar. Quando ele, abruptamente, decidiu exigir pagamento, já havia se constituído uma expectativa legítima de que isso não ocorreria. Morreu o direito do compositor e ao mesmo tempo surgiu um direito à emissora.

A supressio impede o exercício de um direito que foi negligenciado por muito tempo, enquanto a surrectio cria um novo direito pela expectativa despertada por comportamento anterior. No caso, a emissora adquiriu o direito de utilizar as vinhetas gratuitamente, com base no comportamento do próprio autor.

Este caso deixa claro que ter um direito previsto em contrato é importante. Porém, tão importante quanto existir o direito é exercê-lo de forma oportuna e ética.

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