E se aqui no Brasil existisse uma lista com os nomes permitidos para o seu filho ou sua filha? Sete mil opções de nome. Até pode parecer muito, mas a existência de uma lista por si só já gera um certo incômodo.
Na Dinamarca, funciona assim: se você quer dar ao seu filho ou filha um nome que não está nessa lista, é preciso pedir autorização ao governo. É algo bem distante da nossa realidade e nos leva a refletir: até onde verdadeiramente vai a nossa liberdade de escolha?
Aqui no Brasil, temos uma liberdade maior quando se trata de nomes. Podemos escolher o nome que quisermos, desde que ele não exponha a pessoa ao ridículo, o que é algo bem subjetivo, sejamos sinceros. O que é ridículo pra um, pode não ser para outro. E é aí que o gosto pessoal – e a liberdade – entra em cena.
São inúmeros os casos de pessoas que crescem insatisfeitas com seus nomes. Homenagens dos pais a personalidades públicas, junção de nomes que não combinam (sei muito bem como é isso), inovações excêntricas e outras originalidades bizarras podem gerar um desconforto insustentável. Afinal, nome é identidade, e se a pessoa não se sente representada por ele, é preciso que haja uma saída.
Pensando nisso, a legislação brasileira permite que, ao completar 18 anos, qualquer pessoa pode alterar seu prenome no cartório, sem precisar justificar o motivo.
No entanto, essa escolha não é tão simples. Só se pode mudar o nome uma vez, e a decisão precisa ser bem pensada. Se houver arrependimento nessa troca, aí sim entra o Judiciário. A nova mudança precisa ser realizada na Justiça.
E você, já pensou em mudar de nome?

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